terça-feira, 1 de maio de 2012

legislação

Aceder a diplomas legais é necessário, em muitas situações, e, para quem tem de os citar, é ao Diário da República que temos de os ir buscar - só assim teremos a certeza de ter o texto correto! Não é difícil:
  • primeiro podem, num qualquer motor de busca (google, etc) procurar  por assunto - escrevendo termos relacionados com o que vos interessa;
  • ao abrirem uma das sugestões/resultados da busca, podem ver o diploma que vos interessará (saber o tipo e número do diploma); e aceder ao mesmo no DRE (Diário da República Eletrónico)... 
(poderá haver link para o DRE, mas, muitas vezes, surge o texto noutro formato, ou apenas a menção do diploma)

Quando entras no DRE, é isto que vês:

Terás de escolher (no centro), consoante o tipo de diploma que procuras (Lei, Decreto-Lei, Despacho, Portaria), a 1.ª ou 2.ª série (seta vermelha) e o tipo de pesquisa (seta azul - diplomas numerados, porque já sabes qual é o diploma):
Surge-te uma nova vista, onde podes selecionar o tipo de diploma no ícone "bloco", apontado pela seta azul (em baixo), e escrever o n.º/ano, no campo a seguir ("Número"):

Depois, é só carregar em "Pesquisar".

Tenta... Como em tudo, quanto mais explorarmos, mais fácil é, pois interiorizamos a forma de o fazer, e aprendemos as funcionalidades extra!

<=== O link ficará na faixa lateral :)

Sem comentários:

Enviar um comentário