Colegas,
esta é uma situação que está presente na vida académica e, a meu ver, pouco
esclarecida, ainda. Julgo que é abusivo partilhar – como aparente única forma de acesso a livros – links para cópias dos
mesmos numa plataforma universitária (e absoluta falta de respeito
fazê-lo no espaço da coordenação).
É
certo que alguns livros não estão disponíveis no mercado e têm valor (leia-se: é importante lê-los); é certo que, da maioria, só são
relevantes (ou só temos disponibilidade para a leitura de) alguns capítulos…
…e,
aparte a visão necessária à atualidade da informaçãoxtecnologia (tudo circula,
e circula rapidamente), e a impossibilidade de se vedar o conhecimento aos
menos possuidores de dinheiro, não tendo analisado profundamente o Código
do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, ainda assim, vejo apontado nos
múltiplos debates sobre esta matéria a liberdade de cópia quando não visa
lucro, mas apenas acesso privado à obra – diz o código:
São lícitas, sem
o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução de obra, para fins
exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer
tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com
excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por
pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos; (n.º 2 do art.º 75.º do CDADC,
republicado pela Lei
n.º 16/2008)
Contudo,
o CDADC diz, ainda, que há requisitos para esta utilização livre:
A utilização
livre a que se refere o artigo anterior deve ser acompanhada:
a) Da indicação,
sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais
circunstâncias que os identifiquem;
b) Nos casos das
alíneas a) [a acima, sobre serem lícitas] e e) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a
atribuir ao autor e, no âmbito analógico, ao editor pela entidade que tiver procedido
à reprodução; (n.º
1 do art.º 76.º)
Já o Art.º 81.º
diz ser “consentida a reprodução (. . .) Para uso exclusivamente privado, desde
que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado
dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer
fins de comunicação pública ou
comercialização.”
Confuso?
Se algum de vós já se debruçou sobre este diploma e tem uma clarificação,
agradeço que partilhe – mas, afigura-se-me que não cometemos crime por usar cópias…
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Falei, é claro,
de livros publicados/comercializados em papel (e que são, depois, digitalizados), ou livros publicados/comercializados no
formato digital; não se enquadram sequer aqui os textos publicados em aberto –
a estes, o acesso e reprodução não levanta dúvidas…
ps:
digital
– é feito em suporte digital, ficheiro;
digitalizado
– é copiado/scaneado e guardado em formato digital (imagem).
(descrição
ligeira, que espero vos ajude a distinguir – o primeiro pode ter hipertexto,
ser manuseável; o segundo é uma chatice, pois temos de procurar as coisas “à
mão”)
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