domingo, 14 de outubro de 2012

As cópias e os direitos de autor

Colegas, esta é uma situação que está presente na vida académica e, a meu ver, pouco esclarecida, ainda. Julgo que é abusivo partilhar – como aparente única forma de acesso a livros – links para cópias dos mesmos numa plataforma universitária (e absoluta falta de respeito fazê-lo no espaço da coordenação).

É certo que alguns livros não estão disponíveis no mercado e têm valor (leia-se: é importante lê-los); é certo que, da maioria, só são relevantes (ou só temos disponibilidade para a leitura de) alguns capítulos…
…e, aparte a visão necessária à atualidade da informaçãoxtecnologia (tudo circula, e circula rapidamente), e a impossibilidade de se vedar o conhecimento aos menos possuidores de dinheiro, não tendo analisado profundamente o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, ainda assim, vejo apontado nos múltiplos debates sobre esta matéria a liberdade de cópia quando não visa lucro, mas apenas acesso privado à obra – diz o código:
São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução de obra, para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos; (n.º 2 do art.º 75.º do CDADC, republicado pela Lei n.º 16/2008)
Contudo, o CDADC diz, ainda, que há requisitos para esta utilização livre:
A utilização livre a que se refere o artigo anterior deve ser acompanhada:
a) Da indicação, sempre que possível, do nome do autor e do editor, do título da obra e demais circunstâncias que os identifiquem;
b) Nos casos das alíneas a) [a acima, sobre serem lícitas] e e) do n.º 2 do artigo anterior, de uma remuneração equitativa a atribuir ao autor e, no âmbito analógico, ao editor pela entidade que tiver procedido à reprodução; (n.º 1 do art.º 76.º)
Já o Art.º 81.º diz ser “consentida a reprodução (. . .) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.
Confuso? Se algum de vós já se debruçou sobre este diploma e tem uma clarificação, agradeço que partilhe – mas, afigura-se-me que não cometemos crime por usar cópias…
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Falei, é claro, de livros publicados/comercializados em papel (e que são, depois, digitalizados), ou livros publicados/comercializados no formato digital; não se enquadram sequer aqui os textos publicados em aberto – a estes, o acesso e reprodução não levanta dúvidas…
ps:
digital – é feito em suporte digital, ficheiro;
digitalizado – é copiado/scaneado e guardado em formato digital (imagem).
(descrição ligeira, que espero vos ajude a distinguir – o primeiro pode ter hipertexto, ser manuseável; o segundo é uma chatice, pois temos de procurar as coisas “à mão”)

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